Skip to content

Cobrança do IPVA em estado diverso da sede da locadora é tema de repercussão geral

Foto de Torsten Dettlaff: https://www.pexels.com/pt-br/foto/black-coupes-70912/
Locadora alega que estado de São Paulo invade competência de outras unidades da federação e institui bitributação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para reconhecer repercussão geral na ação que discute a constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por estado diverso da sede da empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado onde também exerce atividades comerciais.
 
O placar está sete a zero pelo reconhecimento da repercussão geral no tema.
 
No caso concreto (ARE 1357421-Tema 1198), a empresa locadora de veículos Ouro Verde Locação e Serviço S.A questiona a cobrança do IPVA sobre um veículo de sua propriedade colocado em circulação no estado de São Paulo. O contribuinte argumenta que já recolhe IPVA sobre esse veículo no Paraná, onde possui sede há mais de 45 anos.
 
A empresa questiona a Lei 13.296/2008, de São Paulo, que prevê que o simples fato de o veículo locado circular no estado paulista gera a obrigação, tanto do proprietário como do locatário, de recolher o IPVA ao erário paulista, independentemente de o veículo estar registrado em outro estado.
 
Para a companhia, o estado de São Paulo, além de invadir a competência de outros estados, instituiu uma verdadeira bitributação, ao cobrar imposto sobre fato gerador já tributado em outro estado.
 
O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes e possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico e, portanto, deve ser julgada sob a sistemática da repercussão geral. De acordo com Fux, compete ao STF definir, à luz dos preceitos constitucionais, sobre o IPVA, a competência legislativa, a impossibilidade de bitributação, a livre circulação de pessoas e bens, a isonomia tributária e a extensão da responsabilidade tributária a terceiros.
 
Fux ressalta ainda que se trata de uma demanda massificada, uma vez que há uma larga frota de veículos de locadoras que operam no estado de São Paulo e lá possuem estabelecimentos, embora possuam sede em outros estados.
 
“Além do que o Plenário desta Suprema Corte poderá definir balizas seguras para os demais estados e o Distrito Federal na regulamentação do IPVA, enquanto não sobrevier lei complementar da União sobre o tributo”, disse o relator, que se manifestou pela repercussão geral do tema.
 
Fux foi acompanhado até agora pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.
 
O prazo para apresentação dos votos vai até 17 de fevereiro.
 
Fonte: Jota

Posts Recomendados